Guarda dos filhos após o divórcio: o que é mais comum?

Um processo de divórcio nunca é fácil. Qualquer família que já tenha passado por isso sabe que é uma época desafiante, em que alguém tem de sair de casa e os filhos se dividem num vai e vem entre a casa do pai e da mãe. Se está agora a passar por isso, é normal que se pergunte sobre o que é mais comum na guarda dos filhos após o divórcio. 





Qual é o regime de guarda partilhada em Portugal?


Em Portugal, o regime mais comum é a guarda partilhada. A guarda partilhada dos filhos dá aos pais uma responsabilidade conjunta sobre todas as decisões que dizem respeito ao bem-estar da criança e ao seu desenvolvimento. Por isso, vejamos um pouco mais a fundo o que implica a guarda partilhada.


Na guarda partilhada, as crianças passam períodos alternados de tempo em casa de cada um dos pais. Muitas vezes isto implica trocas semanais, mas também podem ser períodos quinzenais, apenas ao fim de semana ou seguir outro tipo de acordo. Evidentemente, isto exige um grande esforço para manter uma rotina estável. 


De um modo geral, as crianças em idade escolar e os adolescentes adaptam-se melhor ao regime da guarda partilhada e à logística que implica dividir o tempo entre duas casas. As crianças que ainda estão a amamentar e no infantário, por exemplo, tendem a beneficiar de um pouco mais de estabilidade. 


No entanto, é preciso prestar sempre atenção à maturidade emocional e às necessidades individuais de cada criança. Algumas crianças exigem uma rotina mais fixa, enquanto outras são mais flexíveis. Os pais devem tentar cooperar para encontrar o melhor equilíbrio possível e este regime só faz sentido quando as residências são próximas, por exemplo.


Atenção porque, mesmo na guarda partilhada, pode ser necessário estabelecer uma pensão de alimentos para os filhos. Apesar do nome, a pensão também cobre outras despesas, como roupa, educação e saúde. A pensão é calculada com base no rendimento dos pais e fica definida em tribunal.  


Quando é que se aplica a guarda exclusiva?


No entanto, há excepções à guarda partilhada. Em casos de violência doméstica ou de risco para a criança, aplica-se a guarda exclusiva. Nestes casos, a criança fica à responsabilidade de apenas um dos progenitores. O outro progenitor só tem direitos de visita, isto é, pode conviver com a criança em horários e condições estabelecidas.


Nesses casos, o outro progenitor deve pagar uma pensão de alimentos, determinada de acordo com os seus rendimentos. Este tipo de disputas tornam sempre o divórcio mais contencioso e um processo mais longo, por isso precisa de se aconselhar bem com um advogado especialista em direito familiar


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Resumindo: em Portugal, o mais comum após o divórcio é a guarda partilhada. No entanto, para chegar a um acordo igualitário, precisa de ter um representante ou um mediador familiar. É preciso que os pais cheguem a um acordo sobre a logística do dia a dia, a frequência com que trocam de casa e que sejam capazes de tomar decisões em conjunto.



  


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