O meu voo foi cancelado. E agora?




A legislação que se aplica nestes casos é o Regulamento CE 261 2004 da União Europeia. As indemnizações para voos cancelados podem chegar até aos 600€. Conheça melhor os seus direitos!



Consoante a distância entre a cidade de partida e a cidade de chegada, tem direito ao reembolso total ou parcial do bilhete.


No caso do voo ser cancelado, a operadora aérea deve fornecer-lhe alojamento (caso tenha de pernoitar para aguardar o voo seguinte), refeições e bebidas, acesso a telefone ou email e, se tiver de pernoitar, a transporte para o aeroporto.


Se o voo foi cancelado e a companhia área remarcou a sua viagem para outro voo, numa classe superior à reservou, não tem de pagar mais. Se remarcar a viagem para uma classe inferior (por exemplo, ia viajar em classe executiva mas terá de viajar em económica), tem direito a um reembolso parcial.


Estas regras também são válidas para voos de ligação e escalas com um atraso superior a três horas, desde que todos os voos constem na mesma reserva.


Em alguns casos, se o voo for cancelado com menos de 14 dias de antecedência e por motivos que não são alheios à companhia aérea, tem direito a solicitar uma compensação até 600€. Veja aqui a tabela com os valores:






A única circunstância em que nenhuma destas circunstâncias se aplica é se a companhia aérea conseguir remarcar o seu voo para outro com chegada prevista a menos de 2 horas do original. No entanto, muitas vezes as companhias aéreas recusam-se a cumprir estas regras – se fizer a reserva através de uma agência de viagens, eles podem interceder por si e conseguir remarcar o voo com mais facilidade.

Tem medo que isto lhe aconteça? Em vez de ir para o estrangeiro, pense em ir para fora cá dentro e faça férias em Portugal.


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